Atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência

 

17/08/2010 19:51

Comissão aprova educação ampliada para deficientes

O relator recomendou a aprovação da matéria para evitar situações de exclusão permitidas por regulamentação infraconstitucional.

Proposta de emenda à Constituição que garante atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência em todas as faixas etárias e níveis de ensino (PEC 347/09) foi aprovada nesta terça-feira na comissão especial que discutiu a matéria.

O relator da proposta, deputado Paulo Delgado (PT-MG), afirmou que, apesar de a Constituição assegurar a educação como direito de todos, o texto constitucional não está sendo respeitado.

Paulo Delgado recomendou a aprovação da matéria para evitar situações de exclusão permitidas por regulamentação infraconstitucional, ainda que a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96) resguardem o direito da pessoa com deficiência à educação regular, não estabelecendo limites de idade.

O relator enfatizou que uma resolução, de 2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE) criou o conceito de "esgotamento das possibilidades educacionais", o que levou muitas escolas a recusarem a matrícula de alunos com mais de 18 anos e encaminhá-los à Educação para Jovens e Adultos (EJA).

Para Delgado, a proposta aprovada é uma tentativa de corrigir essa restrição. "A Constituição brasileira diz que não pode haver discriminação, mas há uma tolice no cumprimento da norma constitucional quando se diz que há limite para aprendizado. Isso é um contrassenso, é antieducacional e não é constitucional.”

O relator explicou que deixa claro no substitutivo que a pessoa especial deve estudar no lugar mais adequado às necessidades dele. “Isso não tem sido cumprido, ou ele é tirado da escola ou ele é colocado numa escola tão longe de casa que ele não tem condições de estudar."

No substitutivo, o relator também altera a expressão "portadores de deficiência" do texto original por "pessoas com deficiência", consagrada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Projeto de decreto legislativo
Paralelamente à relatoria da PEC 347/09, Paulo Delgado apresentou à Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 2829/10, que susta a norma que permite às escolas emitir o certificado de terminalidade específica do ensino fundamental sem autorização dos responsáveis dos alunos com deficiência.

O deputado também fará uma indicação ao Ministério da Educação para que seja dada nova regulamentação a essa questão, o mais rapidamente possível.

Pais acompanham votação
Vários pais de alunos nessa situação acompanharam a votação nesta terça-feira. Maria do Socorro Cruz, mãe do Alessandro de 32 anos, comemorou a aprovação da proposta. Segundo ela, Alessandro só continua na escola por influência política. "Atualmente, ele está estudando não porque tenha direito mas por conchavo político porque a gente pede ajuda para um e para outro e estão deixando ele lá quietinho, mas na hora que o Estado quiser, tira ele da escola e mesmo que a gente recorra a Justiça, eles não vão encontrar respaldo legal para manter ele no colégio. Nossa esperança é essa PEC 347/09. É a esperança minha e de todas as mães que se encontram nessa situação"

De autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES), a proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos de votação em Plenário antes de seguir para o Senado. Camata disse que vai se empenhar para que a matéria seja logo incluída na pauta. Ela espera que o texto seja votado até o fim do ano.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Geórgia Moraes/ Rádio Câmara
Edição – Regina Céli Assumpção - Agência Câmara

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...